Enquete do PLP 297/2016
Inclui §§ ao art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar a concessão de aposentadoria especial ao segurado do Regime Geral de Previdência Social que utiliza equipamento de proteção individual no exercício de atividades laborais prejudiciais à saúde ou à integridade física e para reduzir a contribuição previdenciária adicional a cargo do empregador, destinada ao custeio deste benefício previdenciário, se comprovada a redução dos riscos ambientais do trabalho.