Enquete do PLP 296/2016

A Câmara dos Deputados analisa proposta que autoriza defensores públicos a proporem ações civis públicas para assegurar interesses e direitos difusos. Os direitos difusos são aqueles em que os titulares não podem ser individualizados, mas estão ligados por determinadas circunstâncias, como a proteção das crianças e do meio ambiente, por exemplo. O projeto altera a Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar 80/94). Essa lei não autoriza expressamente defensores públicos a ajuizarem ações sobre direitos difusos. Pela legislação vigente, cabe à Defensoria Pública prover, de forma integral e gratuita, a defesa judicial e extrajudicial aos necessitados – pessoas que não têm condições de contratar advogado particular sem prejudicar o sustento da família. O texto em análise é o do Projeto de Lei Complementar (PLP) 296/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). O parlamentar argumenta que essa já é a jurisprudência mais atual do Supremo Tribunal Federal (STF). Pelo projeto, a Defensoria Pública poderá propor ações para garantir direitos difusos ainda que nem todos os beneficiados sejam necessitados. “Pela natureza dos direitos difusos [indivisível, porque os titulares do direito estão ligados pela circunstância do fato], não há que se falar na necessidade de demonstrar hipossuficiência das pessoas tuteladas”, diz o autor. Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

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