Enquete do EMR 1 CCJC => PRC 60/2015
Substitua-se a redação proposta no art. 2º projeto para o § 1º do art. 117 do Regimento Interno pela seguinte: "Art. 117. (…) § 1º Os requerimentos previstos neste artigo não sofrerão discussão e serão decididos pelo processo simbólico, mas poderão ter sua votação encaminhada pelo Autor e pelos Líderes, por cinco minutos cada um, salvo nos casos dos incisos VI, X e XI, em que o encaminhamento se fará apenas pelo Autor e por um parlamentar que se inscreva para contraditá-lo, ambos por no máximo dois minutos cada um. ...............................................................................". (NR)