Enquete do PL 5502/2016
Proposta em tramitação na Câmara estabelece, como condição de repasse de recursos relativos à assistência social para os estados, o Distrito Federal e os municípios, um plano de assistência social com diagnóstico situacional da população, observando-se as vulnerabilidades de maior incidência e o recorte étnico-racial. Apresentado pelo deputado Antonio Brito (PSD-BA), o Projeto de Lei 5502/16 altera a Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93), que hoje já prevê, como condição para os repasses, a elaboração de um plano de assistência social, além da instituição de um conselho e de um fundo de assistência social. Porém, segundo Brito, muitos municípios, ao elaborar a política de assistencial social, não fazem um diagnóstico situacional das principais vulnerabilidades que acometem a população negra. “Isso explica por que grande parte dos entes federados não possui programas específicos para a população negra no âmbito da assistência social”, afirma. Para tentar resolver o problema, a proposta prevê que o plano de assistência social observe as vulnerabilidades de maior incidência e o recorte étnico-racial. Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.