Enquete do PL 5494/2016

O prazo de prescrição de ação individual de consumidor que busca benefício obtido em ação civil pública começará a correr a partir da sentença definitiva (transitada em julgado) publicada no Diário Oficial. A medida está prevista no Projeto de Lei 5494/16, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), em tramitação na Câmara dos Deputados, e altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). O deputado explicou que a proposta acompanha uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em 2015, a corte decidiu que o prazo para o consumidor entrar com ação própria pleiteando benefício garantido por decisão final de ação civil pública começa a contar a partir da publicação, no Diário Oficial, da sentença definitiva. Para Carlos Bezerra, essa jurisprudência precisa ser incluída no Código de Defesa do Consumidor para dar mais segurança às relações jurídicas. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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