Enquete do SBT 2 CCJC => PL 1901/2015
Acrescenta o art. 221-A à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil, para estipular a suspensão dos prazos no processo quando a única advogada de alguma das partes der à luz, ou quando o único advogado de uma das partes se tornar pai.