Enquete do SBR 4 CCJC => SBT-A 1 CSPCCO => PL 2210/2011

SUBEMENDA Nº 3 (AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO AOS PROJETOS DE LEI Nº 2.210/11 E 3.784/12) Dê-se ao art. 3º do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aos Projetos de Lei nº 2.210, de 2011, e 3.784, de 2012, a seguinte redação: Art. 3º A Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 39-C: Art. 39-C. Aplica-se o disposto nos arts. 39-A e 39-B a invasão de treinos, confronto com torcedores e ilícitos praticados contra profissionais em seus períodos de folga, bem como a outras condutas praticadas por torcidas organizadas em razão de evento esportivo, ainda que em datas e locais distintos das partidas.

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