Enquete do SBR 3 CCJC => SBT-A 1 CSPCCO => PL 2210/2011
SUBEMENDA Nº 2 (AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE SEGURANÇA PÚBLICA E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO AOS PROJETOS DE LEI Nº 2.210/11 E 3.784/12) Dê-se ao art. 1º do Substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aos Projetos de Lei nº 2.210, de 2011, e 3.784, de 2012, a seguinte redação: Art. 1º Esta Lei altera o art. 39-A da Lei nº 10.671, de 15 de maio de 2003, e acrescenta-lhe o art. 39-C, para ampliar o prazo de impedimento de que trata o art. 39-A, estender sua incidência a atos praticados em datas e locais distintos dos eventos esportivos e instituir novas hipóteses de responsabilidade civil objetiva de torcidas organizadas.