Enquete do EMR 3 CCJC => PL 2090/2015
EMENDA Nº 1 Dá-se a seguinte redação ao art. 1º do projeto: "Art. 1º. Acrescente-se o § 2º ao art. 31 da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990, que instituiu o Código de Defesa do Consumidor, obrigando o fornecedor a informar a quantidade de itens de produtos colocados em promoção, na forma que especifica: "Art.31...................................................................... "§ 1º........................................................................ § 2º Em caso de promoção dos produtos ofertados, o fornecedor deve informar, obrigatoriamente, quais são os estabelecimentos que participam da referida promoção e a quantidade de produtos da promoção em estoque". (NR)