Enquete do SBT 2 CCJC => PL 2092/2015
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº2.092, DE 2015 Disciplina informações devidas ao consumidor relativas a majorações de preços de serviços continuados. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei torna obrigatória a informação, por parte de prestador de serviços ou fornecedor de produtos, sobre a majoração de preços durante a relação contratual, com antecedência de trinta dias. Art. 2º O art. 31 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor - passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 31. .................................. § 1º As informações de que trata este artigo, nos produtos refrigerados oferecidos ao consumidor, serão gravadas de forma indelével. § 2º Na prestação de serviços continuados ou fornecimento de produtos, o fornecedor ou prestador deverá informar ao consumidor eventual majoração de preços, com antecedência mínima de trinta dias. (NR) Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.