Enquete do SBR 2 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 1606/2011
SUBEMENDA Nº 2 Exclua-se do § 2º do art. 1º do substitutivo em epígrafe a expressão "no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei".
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