Enquete do SBR 2 CCJC => SBT-A 1 CSSF => PL 1606/2011

SUBEMENDA Nº 2 Exclua-se do § 2º do art. 1º do substitutivo em epígrafe a expressão "no prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de publicação desta Lei".

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente