Enquete do SBT 1 CCJC => PL 1813/2015
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 1.813, DE 2015 Altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, para tratar da investigação preliminar nos delitos de competência originária de tribunais. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei altera a Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, para tratar da investigação preliminar nos delitos de competência originária de tribunais. Art. 2º A Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 1º-A: "Art. 1º-A Quando o investigado for autoridade com foro por prerrogativa de função, caberá ao Relator autorizar a instauração do inquérito. § 1º O inquérito deverá ser concluído pela autoridade policial no prazo de sessenta dias, durante o qual procederá à colheita dos elementos necessários. § 2º O Relator poderá deferir a prorrogação do prazo mediante requerimento fundamentado da autoridade policial ou do Ministério Público, que indicarão as diligências faltantes § 3º As medidas cautelares e diligências sujeitas à reserva de jurisdição serão processadas e apreciadas, em autos apartados e sob sigilo, pelo Relator, mediante requerimento fundamentado da autoridade policial ou do Ministério Público. § 4º Concluídas as investigações, a autoridade policial remeterá os autos do inquérito ao Relator, que o encaminhará ao Ministério Público para que proceda na forma do art. 1º. § 5º Será aplicado ao inquérito previsto neste artigo, no que couber, o Título II do Livro I do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal." Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.