Enquete do SBT 1 CCJC => PL 2793/2015

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI No 2.793, DE 2015 Acresce dispositivo à Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, que "Dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias". O Congresso Nacional decreta: Art. 1o Esta Lei acresce dispositivo à Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, para dispor sobre a permanência de animais domésticos em unidades autônomas e áreas e coisas comuns de condomínios edilícios. Art. 2o A Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 19-A: "Art. 19-A. É vedada a adoção de cláusula ou dispositivo em convenção coletiva, regulamento ou regimento interno de condomínio edilício que, cumulativa ou isoladamente: I - proíba absolutamente a permanência de animal doméstico em unidade autônoma; II - restrinja a permanência em unidade autônoma ou em áreas e coisas comuns de animal doméstico sem objetivar com isto exatamente a preservação da segurança, do sossego ou da saúde das pessoas submetidas às regras do condomínio edilício; III - determine que animais domésticos sejam carregados por alguém mediante uso de força física para a utilização de elevadores ou outras áreas e coisas comuns." Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente