Enquete do SBR 2 CCJC => SBT 2 CMADS => PL 2491/2011

SUBEMENDA SUBSTITUTIVA AO SUBSTITUTIVO DA COMISSÃO DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL Altera a Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, para inserir a segregação de resíduos sólidos, com vistas a sua coleta seletiva e reciclagem, entre os projetos a serem desenvolvidos nas escolas na área de educação ambiental. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. O artigo 13 da Lei nº 9.795, de 27 de abril de 1999, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º: Art. 13. ....................................................................... ........................................................................... § 2º Os programas de educação ambiental a que se refere o caput incluirão a segregação dos resíduos sólidos recicláveis produzidos nas escolas de ensino fundamental e médio, com vistas a sua coleta seletiva e reciclagem, e a sensibilização da comunidade escolar sobre a importância da coleta seletiva e da não geração, da redução, da reutilização e da reciclagem de resíduos sólidos." (NR) Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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