Enquete do PL 5163/2016
O deputado Paulo Azi (DEM-BA) apresentou projeto de lei (PL 5163/16) que determina prazo mínimo de financiamento de dez anos para a construção de hotéis de turismo e resorts com recursos do Fundo Geral do Turismo (Fungetur). O fundo, administrado pelo Ministério do Turismo e instituído em 1971, concede crédito para implantação, reforma, modernização e ampliação de empreendimentos turísticos. De acordo com a Lei Geral do Turismo (11.771/08), o Fungetur financia planos, projetos, ações e empreendimentos reconhecidos pelo Ministério do Turismo como de interesse turístico. Lei específica Há uma portaria do Ministério do Turismo (92/09) que classifica hotéis como empreendimento passível de uso do fundo. Para Azi, porém, é necessário a lei especificar a construção de hotéis e resorts de turismo entre os itens a serem financiados. “A construção de hotéis é ação basilar para o fortalecimento da nossa infraestrutura do turismo e, portanto, de todo o setor”, disse. O projeto determina que o prazo de carência para início do pagamento dos recursos financiados será de pelo menos três anos. O Fungetur é operado pela Caixa Econômica Federal, responsável direta pela concessão da linha de crédito. A portaria que regulamenta o fundo prevê que os financiamentos podem variar de R$ 400 mil (valor mínimo) a R$ 10 milhões (valor máximo) por grupo econômico. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.