Enquete do PL 5055/2016
Tramita na Câmara dos Deputados proposta que determina que as escolas públicas e particulares deverão matricular alunos com deficiência, independentemente da condição física, sensorial ou intelectual que apresentem, sem a cobrança de taxa extra. O projeto (PL 5055/16) é de autoria do senador Romário (PSB-RJ) e altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96). O texto estabelece que a escola que cobrar taxa indevidamente restituirá o valor em dobro, acrescido de correção monetária e juros. As escolas deverão elaborar uma planilha com os custos de serviços e recursos da educação especial do aluno com deficiência. Educação inclusiva A proposta obriga os colégios a garantir a educação inclusiva nos projetos político-pedagógicos e a promover adaptações necessárias para atender às necessidades específicas dos alunos. Também terão de especificar nos projetos a flexibilização curricular, as metodologias de ensino, os recursos didáticos e os processos avaliativos diferenciados. O texto altera ainda o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90), a fim de prever a notificação compulsória ao Conselho Tutelar, ao Conselho de Educação ou ao Ministério Público de dúvidas referentes à violação de direitos de alunos com deficiência. Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.