Enquete do EMC 21/2016 PL804510 => PL 8045/2010

EMENDA ADITIVA Inclua-se no Projeto de Lei o seguinte artigo: "Art. ___. Verificando que o réu se oculta para não ser citado e havendo notícia concreta de tal ocorrência, o oficial de justiça a certificará e procederá à citação com hora certa. § 1.º A citação prevista no caput poderá ser efetuada sempre que, por três vezes, o oficial de justiça houver procurado o réu em seu domicílio ou residência, sem o encontrar. § 2.º Ao proceder à citação com hora certa, o oficial de justiça deverá intimar a qualquer pessoa de sua família, ou em sua falta a qualquer vizinho, que, no dia imediato, retornará, a fim de efetuar a citação, na hora que designar. § 3.º Retornando e não encontrando novamente o réu, dará este por citado, deixando a contrafé com a pessoa da família ou o vizinho, dando ao citando ciência de todo o ocorrido, por meio de carta. § 4.º Ao réu citado por hora certa que não comparecer em juízo será nomeado defensor dativo."

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