Enquete do EMC 20/2016 PL804510 => PL 8045/2010
EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 748 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 748. O impedimento previsto no art. 16 não se aplicará nos 5 (cinco) anos seguintes à promulgação desta Lei".
EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 748 do Projeto de Lei a seguinte redação: "Art. 748. O impedimento previsto no art. 16 não se aplicará nos 5 (cinco) anos seguintes à promulgação desta Lei".