Enquete do EMC 19/2016 PL804510 => PL 8045/2010
EMENDA MODIFICATIVA Dê-se ao art. 31 do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 31. O inquérito policial deve ser concluído no prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, estando o investigado solto".