Enquete do PL 4955/2016

Resultado

Resultado parcial desde 02/05/2018

Opção Participações Percentual
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Não podemos tomar atitudes que prejudiquem as pessoas antes do jlgamento final. Isso é basilar no direito

Sandro Luciano 11/09/2019
18

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Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

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  • Ponto negativo: Como que os homens vão arcar com suas dívidas desempregados? Pagar tornozeleira, SUS, cadeia, gastos com advogado, vamos nos tronar mendigos!

    Bruno Alencar 21/07/2020
    0
  • Ponto negativo: Sexismo

    Lucas Silva 24/12/2019
    1
  • Ponto negativo: Essa lei é feminazista, Misandria e é uma clara e escancarada perseguição ao gênero masculino, político q propõe leis assim está legislando em causa própria!!!

    Jota de Jesus 13/09/2019
    2
  • Ponto negativo: I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição ;

    Silvio Marcio Ribeiros Dos Santos 13/09/2019
    1
  • Ponto negativo: Não procede! Se o homem agride a mulher ou virce e verça! É cadeia para ambos! Direitos iguais! Ou também aprova essa lei para a mulher que também agredir o homem. Direitos iguais!

    José Luis Buarque Santos Buarque 12/09/2019
    4
  • Ponto negativo: A lei Maria da Penha está sendo usada como forma de perseguição contra os homens, estão cometendo crime com o apoio da justiça.Isso só vai aumentar as falsas denúncias de agreção.

    Otto Carrera 12/09/2019
    5
  • Ponto negativo: Essa lei é uma aberração. Pune antes do julgamento ignorando a presunção de inocência. Não traz proteção nenhuma à suposta vítima e cria brechas para mais acusações falsas.

    Paulo Kohara 12/09/2019
    6
  • Ponto negativo: Pra que mesmo serve o Artigo 5 da Constituição? Se na pratica todo Homem é discriminado! O Homem hoje vive um apartheid de sai ou segregação. Vamos ter que viajar no fundo do ônibus também? Tô mais seguro pondo um Nazista dentro da minha casa do que uma Mulher.

    Marco 12/09/2019
    4
  • Ponto negativo: Não podemos tomar atitudes que prejudiquem as pessoas antes do jlgamento final. Isso é basilar no direito

    Sandro Luciano 11/09/2019
    18
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