Apesar de longo 180 dias já é um bom começo
Enquete do PL 4920/2016
Resultado
Resultado parcial desde 02/05/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 3 | 60% |
| Concordo na maior parte | 2 | 40% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado parcial desde 02/05/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo | 1 | 100 |
| Discordo | 0 | 0 |
O que foi dito
Pontos mais populares
Na minha interpretação apenas os equipamentos eletrônicos, maquinas e motores estarão legalmente cobertos, enquanto os demais BENS (como manutenção de calçados, roupas, malas de viagem, fogões, móveis, etc.) não terão cobertura da Lei.
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Ponto negativo: Penso, que nossos parlamentares tiveram uma boa iniciativa. E como sugestão, 45d / 45d, totalizando os 90d. Visto que amarmazenamento de itens abandonados na assistência trás custos para nós. Pois, muitas das vezes, ja não temos mais espaço para receber outros equipamentos para manutenção. Quanto menor o prazo melhor.
Rodrigo Prasnicki Vicente 21/12/20220 -
Ponto positivo: So de discutir o tema, para não nos penalizar, ja é um grande avanço.
Rodrigo Prasnicki Vicente 21/12/20220 -
Ponto negativo: Assistências técnicas não abrem as portas para armazenagem de aparelhos. Isso é injusto. Oneroso. Sabe-se que muitas pessoas acabam arrependendo-se do serviço realizado por tomarem conhecimento de uma tecnologia mais recente. De outra forma o retrabalho da alienação do bem a retirada das peças também é trabalho. Não é justo onerar mais o prestador de serviço que dedicou tempo e recursos com tal bem abandonado. Custou-lhe tempo, peças e o trabalho deve ser remunerado.
Carlos Glauss Dutra Dias 27/11/20200 -
Ponto positivo: Acho que o prazo para retirada não deveria ser superior a 120 dias.
Carlos Glauss Dutra Dias 27/11/20200 -
Ponto negativo: Na minha interpretação apenas os equipamentos eletrônicos, maquinas e motores estarão legalmente cobertos, enquanto os demais BENS (como manutenção de calçados, roupas, malas de viagem, fogões, móveis, etc.) não terão cobertura da Lei.
Gilberto Gomes de Almeida 09/06/20200 -
Ponto positivo: Apesar de longo 180 dias já é um bom começo
Gilberto Gomes de Almeida 09/06/20200