Enquete do EMP 30/2016 => PLP 257/2016
Modifique-se para a redação adiante explicitada o texto atribuído pelo art. 14 ao § 1º do art. 18 da Lei Complementar nº 101, de 2000: Art. 18. ..................................................................... § 1º Serão computados como "Outras Despesas de Pessoal" os valores pagos a pessoal terceirizado ou temporário contratado em caráter excepcional e transitório para substituir servidores ou empregados públicos.