Enquete do EMP 24/2016 => PLP 257/2016
O inciso IV, do art.; 4.º, do capítulo II, passa a vigorar com a seguinte redação: Capítulo II Art. 4.º Inciso IV: elevação das alíquotas de contribuição previdenciária dos servidores, exceto aposentados e pensionistas e patronal para 14% (quatorze por cento) e 28% (vinte e oito por cento) respectivamente, podendo ser implementada gradualmente em até 3 (três) anos, até atingir o montante necessário para saudar o déficit atuarial e equiparar as receitas das contribuições e dos recursos vinculados ao regime próprio à totalidade de suas despesas, incluindo as pagas com recursos do Tesouro.