Enquete do EMP 22/2016 => PLP 257/2016

O inciso I, do art. 6-A, constante do Art. 14, Capítulo II passa a vigorar com a seguinte redação: Capítulo II Art. 14 - ...... Art. 6º -A "No orçamento de cada um dos Poderes e dos órgãos a que se refere o artigo art. 20, é obrigatória a inclusão dotação suficiente ao pagamento: I. De débitos oriundos de sentenças transitados em julgado constantes de requisições de pequeno valor ou de precatórios expedidos em processos judiciais que tenham por objeto ação ou omissão estatal que lhes tenham sido atribuído."

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