Enquete do EMP 21/2016 => PLP 257/2016

O parágrafo 5.º, inciso II, do artigo 18, Capítulo II, passa a vigorar com a seguinte redação: Capítulo II Art. 18 II -........... § 5.º - As despesas com indenizações de auxílio, serão computadas nas despesas com pessoal para fim de aplicação dos limites de que tratam os arts. 19 e 20.

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