Enquete do PL 4754/2016

Resultado

Resultado parcial desde 06/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 3.971 94%
Concordo na maior parte 49 1%
Estou indeciso 8 0%
Discordo na maior parte 20 0%
Discordo totalmente 229 5%

Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?

Resultado parcial desde 06/04/2018

Representação dos dados do gráfico em forma de tabela
Opção Participações Percentual
Concordo 661 99
Discordo 9 1

O que foi dito

Pontos mais populares

Finalmente uma chance de punir o Supremo Tribunal federal pelos seus ABUSOS.

Wiliam de Paula 06/12/2018
133

O STF não está agradando o povo brasileiro, eles querem legislar e impedir o progresso do Brasil e não podemos aturar mais esse ideal autoritário. Precisamos de ordem e progresso.

Vilian Santos 03/07/2019
170

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 371 encontrados.

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  • Ponto positivo: Não tem nenhum ponto positivo para a marginalidade que está tentando se protagonizar no BRASIL ANISTIA PARA GOLPISTA NUNCA. IMPUNIDADE JAMAIS.

    GABRIEL SOARES FERREIRA 09/10/2024
    1
  • Ponto negativo: O projeto é inconstitucional, pois o papel da suprema corte é justamente analisar se o legislativo e o executivo estão realizando ações dentro da constituição ou não, além disso, existem poderes residuais, quando se abre uma CPI, por exemplo, o legislativo faz função jurídica, nem por isso é considerado usurpação.

    JAIRO THIAGO FREITAS DA SILVA 23/08/2024
    4
  • Ponto positivo: Colocar limites para os ministros do supremo, e fazer com que os mesmo entendam e cumpram com sua real obrigação relacionada ao poder que ele atua, tirar esse poder dos ministro de com uma " caneta" suspender leis que votadas e sancionadas pelos ooutros dois poderes, ministro do supremo não poder ter esse poder e verdade não tem mas como a punição se acham no direito de agir conforme suas convicções e não seguindo a constituição.

    Alexandro de Araújo Lopes 12/09/2022
    1
  • Ponto negativo: No momento atual não passará, porém aguardemos na disciplina. Marcelo Sotero 21/03/2022

    Marcelo 21/03/2022
    1
  • Ponto positivo: Fazer com que entendam de vez que, ante a constituição e demais normas, prevalece o cunho do que é justo dentro dos princípios jurídicos e do bom senso coletivo. Marcelo Sotero 21/03/2022

    Marcelo 21/03/2022
    1
  • Ponto positivo: a uma grande necessidade de intervenção contra os princípios da nossa constituição que esta sendo rasgado através do supremo tribunal federal que não legislam pelo povo e nem pelo que a de ser legislado que são os atos ilícitos e inconstitucionais o dever do órgão supremo judiciário esta vergonhoso pois foi corrompido por interesses próprios onde a ganancia tomou conta de todos onde o certo e errado e o errado e o certo estão trocando os princípios básicos de uma civilização não podemos deixar

    Keli Santos 31/08/2021
    2
  • Ponto negativo: Eu votei concordo plenamente, mas dificil esse projeto ir adiante, não sei o que acontece, mas quando se tenta criar algo que coloque limite no poder judiciário, principalmente o STF, fica pelo meio do camimho. Tenho observado, o poder executivo e o legislativo, amedrontado diante do judiciário, infelizmente. A divisão de podceres, praticamente não existe na minha Pátria.

    Cícero Carlos Lins 04/08/2021
    3
  • Ponto positivo: Essa proposta é essencial para a Constituição Federal, já que atualmente os 3 poderes do nosso país estão totalmente fora de controle, em questão, o Supremo Tribunal Federal, que já não é de hoje, e sim de anos atrás, vem registrando tanto interferências quanto decisões abusivas, diversas leis quebradas nesses anos pelo STF, essa proposta ajudaria a manter o STF fazendo o que deve a nossa Constituição e não interferir e abusar decisões que não são relevantes em assuntos Constitucionais.

    Vitor 29/07/2021
    1
  • Ponto positivo: Deliberadamente é mister dar um basta neste ato inconveniente de usurpação de competência que está se tornando recorrente no STF. Ninguém está acima da lei!

    Clayton Santos 10/07/2021
    1
  • Ponto positivo: 1. É importante, para que os Ministros do STF jamais se sintam como intocáveis, acima da lei. 2. Forçará o Senado a pautar impedimentos de Ministros do STF, uma vez que alguns deles venham a ser enquadrados na futura lei, eles TERÃO que sofrer impeachment.

    Clovis Ravazi Madera Ravazi 16/06/2021
    1
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  4. PL 4573/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar como contravenção penal a reincidência na condução de veículo com modificação destinada à emissão maior de ruído.

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).