Enquete do PL 4669/2016
Acresce inciso ao art. 35 da Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para tornar obrigatório o uso da Denominação Comum Brasileira em receituários médicos e odontológicos.
Acresce inciso ao art. 35 da Lei n° 5.991, de 17 de dezembro de 1973, para tornar obrigatório o uso da Denominação Comum Brasileira em receituários médicos e odontológicos.