Concordo em dar um prazo para retirada de equipamentos
Enquete do PL 4668/2016
Resultado
Resultado parcial desde 02/05/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 185 | 87% |
| Concordo na maior parte | 16 | 7% |
| Estou indeciso | 1 | 0% |
| Discordo na maior parte | 7 | 3% |
| Discordo totalmente | 7 | 3% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado parcial desde 02/05/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo | 18 | 95 |
| Discordo | 1 | 5 |
O que foi dito
Pontos mais populares
180 dias é muito tempo com equipamento parado no conserto ,acredito que 90 dias são suficientes para o proprietario sentir falta ou dar um parecer financeiro ,no minimo entrar em contato para um acordo.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 10 de 49 encontrados.
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Ponto positivo: Votar SIM ao PL 4668/2016 garante justiça para oficinas e assistências. O projeto traz: 1) Segurança Jurídica: define prazos (60/180 dias) para descarte, evitando processos. 2) Otimização de Espaço: libera o estoque de itens abandonados, reduzindo custos de armazenamento. 3) Saúde Financeira: permite vender o bem para recuperar gastos com peças e mão de obra. Chega de ser depósito gratuito! Precisamos de leis que protejam o pequeno empresário e tragam segurança ao setor.
WAGNER CARDOSO 17/01/20264 -
Ponto positivo: Votar FAVORÁVEL ao PL 4668/2016 não é apenas uma questão de conveniência, é uma questão de sobrevivência e justiça para milhares de assistências técnicas, oficinas e pequenos prestadores de serviço em todo o Brasil.
WAGNER CARDOSO 17/01/20264 -
Ponto positivo: Talvez finalmente o legislativo tomará uma decisão quanto a esse problema que assola todas as assistências técnicas pelo Brasil. É completamente inaceitável o entendimento que o judiciário tem, que é obrigação do técnico/empresa guardar o equipamento por um período indeterminado, e caso queira dar fim, precisa arcar com todo o ônus disso.
LEONARDO TADEU NAVARRO PINHEIRO 16/07/20254 -
Ponto positivo: Essa medida seria uma benção pois como pequeno comerciante alugo outro espaço apenas para guardar aparelhos "esquecidos" pelos clientes e na maioria dos casos o conserto não foi autorizado porque o valor das peças ficou mais caro que o produto, porém o cliente não vem buscar e o aparelho fica encostado gerando despesas.
ANDERSON DE MELO SILVA 28/01/20253 -
Ponto positivo: Essa lei seria de grande ajuda para os prestadores de serviço, porque muitos pequenos comerciantes passam por situações complicadas normalmente trabalham em locais alugados e se precisam mudar têm que transportar esses produtos que estão a meses na loja, se passa por um assalto além do seu prejuízo ainda tem que arcar com o material que ficou na loja porque o cliente não quer nem saber. Concordo que seja 60 dias, porque se você autoriza o serviço tem que se responsabilizar com o pagamento.
Rejancley Gonçalves 22/01/20242 -
Ponto negativo: Vendo móveis infantis, faz 21 meses q guardo uma grade de berço p/ substituição de uma que veio riscada. O cliente prorroga toda vez, andou morando em outra cidade e agora quer que guardemos pq alega que vai voltar p/ Curitiba e que nos teremos que ir lá, instalar. Ele tem sido rude, diz que é nossa obrigação. Trata-se de uma caixa enorme, é um berço de cantos redondos. Em janeiro fará 2 anos e o cara não vem !! Eu acho um absurdo tudo isso, porque com essas leis, o empresáriado só se prejudica.
BBDECORA 05/11/20232 -
Ponto positivo: Depois do orçamento passado a pessoa tem que colocar dentro do seu orçamento financeiro se tem ou não condições de pagar para retirar o equipamento, se não tiver não arrume. Espere uma melhor oportunidade porque as vezes a assistencia gasta para comprar peças e deixa de arrumar outros aparelhos e fica esperando a boa vontade dos outros.
SERGIO DA SILVA FERREIRA 18/09/20232 -
Ponto positivo: O prazo deverá ser de 90 dias, 3 meses é o suficiente para uma pessoa trabalhar e conseguir o dinheiro para pagar o conserto do produto. 180 dias é um absurdo, uma vergonha.
José Dutra Pinheiro 09/02/20236 -
Ponto positivo: Espero que seja aprovada logo, pois tramita desde 2016. Os prestadores de serviços só tem prejuízos. os clientes deixam aparelhos por anos nas assistências, não estão nem aí para nós. não dão satisfação, quando entramos em contato eles não ligam a mínima pra buscar, nem avisam que não tem interesse no aparelho. Somos obrigados a manter guardado, como se fosse deposito. Depois de anos, do nada, aparecem pra buscar ou na maioria das vezes nem aparece, e ainda somos obrigados a conceder garantia.
Alisson Santana 04/06/20225 -
Ponto negativo: Prazo deve ser de 90 dias, sem direito à garantia do material empregado, pois o fornecedor nos dá exatamente 90 dias de garantia.
VALBER RAMPASO CARVALHO 30/05/20228