Enquete do EMP 7/2016 => PL 4495/2016

PROJETO DE LEI Nº 4.495, DE 2016 (Dos Srs. ARNALDO FARIA DE SÁ e Outros) Dispõe sobre a criação de fundos de precatórios no âmbito da União e dá outras providências. EMENDA DE PLENÁRIO Nº _______, DE 2016 O Art. 9.º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9° Fica assegurado ao beneficiário o direito de saque do recurso de precatório no prazo de vinte e quatro horas após a apresentação de documentação legal necessária à instituição financeira." JUSTIFICATIVA Como os recursos relativos aos precatórios depositados devem estar disponíveis para levantamento imediato, a liberação pela instituição financeira não pode ocorrer em prazo superior a 24 horas, sob pena de se criar injustificável embaraço ao exercício do direito do beneficiário de levantamento imediato do crédito.

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