Enquete do EMP 6/2016 => PL 4495/2016

PROJETO DE LEI Nº 4.495, DE 2016 (Dos Srs. ARNALDO FARIA DE SÁ e Outros) Dispõe sobre a criação de fundos de precatórios no âmbito da União e dá outras providências. EMENDA DE PLENÁRIO Nº _______, DE 2016 O II do Art. 6.º passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6°....................... I - ....................... II - Disponibilizar ao beneficiário do precatório ou ao seu advogado com poderes especiais para receber e dar quitação, no prazo de vinte e quatro horas, os recursos correspondentes, devidamente atualizados, mediante a apresentação de documentação legal necessária." JUSTIFICATIVA A legislação deve prever que o advogado possa receber esse o crédito devido ao seu cliente, desde que a procuração judicial outorgada contenha também poderes especiais para receber e dar quitação, de acordo com o que já estabelece a Corregedoria da Justiça Federal. Igualmente necessário e que se estabeleça prazo não superior a 24 horas para liberação do crédito, pois hoje são frequentes as queixas de demora excessiva na liberação desses recursos pelo Banco do Brasil S/A e pela Caixa Econômica Federal. Sala das Sessões, em 03 de março de 2016

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