Enquete do EMC 1/2016 CFT => PL 3176/2015

Suprima-se a expressão "e nacionais", constante do art. 53, caput, da Lei 3.857/1960, conforme a redação dada pelo art. 1º do Projeto, substituindo-se ainda a palavra "internacionais" por "estrangeiros"; por fim, aumente-se o percentual em vigor para 12%, ficando assim redigido o dispositivo:

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente