Enquete do EMP 9/2016 => PL 3221/2015

Acrescente-se ao § 4º do art. 13 do Projeto a expressão seguinte: ".. dentro de, no máximo, 72 (setenta e duas) horas após o recebimento dos flagrantes para fins jornalísticos", ficando assim redigido mencionado dispositivo:

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente