O art. 723 do CC diz que "o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência que o negócio requer..." Porém, como profissional, não é o que vejo. Imobiliárias colocam pessoas sem CRECI para intermediar a negociação. Seja pela incapacidade ou falta de carater, há omissão na informação, fazendo com que o cliente, que na grande maioria não aciona a justiça na esperança de recuperar seu dinheiro, tome prejuízos imensuráveis. No final, o intermediador que é o culpado saí ileso
Enquete do PL 4455/2016
Resultado
Resultado parcial desde 05/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 14 | 93% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 1 | 7% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 0 | 0% |
Resultado na metodologia anterior Sobre Resultado na metodologia anterior?
Resultado parcial desde 05/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo | 4 | 100 |
| Discordo | 0 | 0 |
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Ponto positivo: Acrescentaria: A tabela "SUGERIDA" dos Honorários do CRECI. Ex; 6% para venda etc. Tabela de contrato de compra e vendas para que o cartório não haja de má fé. Advogados cobra R$ 2.200,00. Esse valor tem que ser posto em % para diferenciar um terreno de 10 mil de casa 10 milhões. Curso Para habilitação, reciclagem em contrato e documentação de preparação e responsabilidade do CRECI obrigatório de dóis em dois anos. Sem gastos. Hoje eles já dão esse curso online e grátis. 25.09.2021 Arley M S
Arley Soares 25/09/20210 -
Ponto positivo: O art. 723 do CC diz que "o corretor é obrigado a executar a mediação com diligência e prudência que o negócio requer..." Porém, como profissional, não é o que vejo. Imobiliárias colocam pessoas sem CRECI para intermediar a negociação. Seja pela incapacidade ou falta de carater, há omissão na informação, fazendo com que o cliente, que na grande maioria não aciona a justiça na esperança de recuperar seu dinheiro, tome prejuízos imensuráveis. No final, o intermediador que é o culpado saí ileso
Wagner de Oliveira 27/12/20200