Enquete do PDC 315/2016
O deputado Esperidião Amin (PP-SC) apresentou um projeto de decreto legislativo (PDC 315/16) que revoga a metodologia de cálculo para atualização da dívida dos estados, Distrito Federal e municípios com o Tesouro Nacional, prevista em dispositivos do Decreto 8.616/15. Publicado no final do ano passado, o decreto regulamenta a Lei Complementar 148/14, que obriga a União a renegociar as dívidas dos entes federados. Recálculo A lei determina o refinanciamento do saldo devedor com base no IPCA mais 4% ao ano, ou pela taxa de juros Selic, o que for menor. Até então, o saldo devedor dos entes era corrigido pelo IGP-DI mais 6% a 9% ao ano. A norma também obriga o Tesouro a conceder um desconto sobre o saldo devedor, devidamente atualizado. Amin alega que o decreto do governo adotou uma fórmula para recalcular o saldo devedor que elevou as dívidas das unidades federadas, anulando o impacto do desconto previsto na lei complementar. Segundo ele, a fórmula usa a “Selic capitalizada” para corrigir o saldo devedor e não a “Selic acumulada”, em desacordo com a lei complementar. A diferença, de acordo com dele, é que a primeira usa juros compostos, que gera valores finais maiores, e a segunda, juros simples. Amin afirma que a prática de usar juros compostos, chamada de anatocismo, é vedada pela legislação e pela jurisprudência. Tramitação O projeto tramita em regime de urgência, aprovado pelos líderes partidários. Ele será votado diretamente no Plenário da Câmara.