Enquete do PL 4302/2016

Resultado

Resultado parcial desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 16 29%
Concordo na maior parte 1 2%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 5%
Discordo totalmente 35 64%

O que foi dito

Pontos mais populares

Não existe..., não se pode proibir pessoas maiores e capazes de se "casarem", essas pessoas livres. É A MESMA SITUAÇÃO DAS HUNIÕES HOMOAFETIVAS

RICARDO DOMINGOS SOUSA COSTA VITORINO 26/04/2026
0

Esse projeto é um atentado contra a diversidade!

Geovani Reis 27/05/2021
12

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Exibindo resultados 1 a 9 de 9 encontrados.

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  • Ponto negativo: esse projeto é uma aberração juridica

    RICARDO DOMINGOS SOUSA COSTA VITORINO 26/04/2026
    0
  • Ponto positivo: Não existe..., não se pode proibir pessoas maiores e capazes de se "casarem", essas pessoas livres. É A MESMA SITUAÇÃO DAS HUNIÕES HOMOAFETIVAS

    RICARDO DOMINGOS SOUSA COSTA VITORINO 26/04/2026
    0
  • Ponto negativo: O projeto de lei fere a nossa CF/88 lesando o direito de conformação das famílias atualmente. Fazem vistas grossas ao adultério e querem proibir o "poliamor"? Algo consensual entre adultos?

    HENRIQUE AJUDARTE PINHEIRO DOS SANTOS NASSIF 31/08/2024
    0
  • Ponto negativo: Este projeto fere a dignidade da pessoa humana. Viola o §7º do art. 226 da CFRB/88 que trata a intervenção mínima do Estado no Direito de Família, sendo uma afronta também aos princípios da autonomia privada e da pluralidade familiar. Trata-se de um show de preconceitos com famílias que já existem na prática e não deixarão de existir por mera legislação, que fará apenas com que não consigam exercer seus direitos.

    LETICIA ALVES CARVALHO OSSAME 05/03/2024
    3
  • Ponto negativo: Esse projeto fere a liberdade e o amor.

    Marcos Vinicius Canova 14/09/2021
    4
  • Ponto negativo: Este projeto vai contra nossa constituição, no que diz respeito a nossa liberdade de expressão e escolha. Uma vez que não estamos prejudicando a liberdade e/ou direito do próximo. É apenas nossa livre escolha de modo de viver.

    Ingrid Scavacini 14/09/2021
    6
  • Ponto negativo: Esta norma fere direitos humanos, é preconceituosa com famílias poliafetivas (que existem na prática e não causam nenhum mal a ninguém) e tem fundo religioso fundamentalista.

    Paulo Cesar Bandolin 14/09/2021
    7
  • Ponto negativo: Manter a população brasileira na ilegalidade, não muda o fato de que a Não Monogamia e o Poliamor já são realidades em nossa sociedade. Por isso precisamos atualizar nossa legislação prevendo direitos e deveres dessas famílias e não proibi-las de exercerem os seus deveres como cidadãos.

    Luciano Rodrigo dos Santos Fernandes 14/09/2021
    6
  • Ponto negativo: Esse projeto é um atentado contra a diversidade!

    Geovani Reis 27/05/2021
    12
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  4. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 1083/2026

    Promove a recategorização de 1.065 hectares na porção sul do Parque Nacional de Itatiaia para Monumento Natural do Vale do Rio Campo Belo e dá outras providências.

  6. PL 824/2026

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