Buscar regulamentar a matéria é uma boa iniciativa, visto que a lei da doação de cadáveres não reclamados está desatualizadas (p.ex. não prevê o uso da internet para ajudar a buscar familiares e amigos dos falecidos). Porém ao invés de focar no trabalhos dos servidores das áreas da saúde, assistência social e segurança pública na busca de encontrar um destino digno a brasileiros/as falecidos, sugere uma solução pouco adaptada as realidades da administração pública.
Enquete do PL 4272/2016
Resultado
Resultado parcial desde 05/04/2018
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 2 | 40% |
| Concordo na maior parte | 1 | 20% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 2 | 40% |
O que foi dito
Pontos mais populares
O texto da lei não oferece garantias práticas (não mais do que as que já existem e são largamente insuficientes) de que os corpos de pessoas desaparecidas possam vir a ser doados, violando assim o direito de familiares e amigos de saberem o paradeiro dos seus entes queridos (expresso na lei 13.812/19). A proposta também não propõe melhor as condições de trabalho nos serviços médicos e médico-legais para auxiliar na identificação de pessoas falecidas e busca pelos parentes delas.
Todos os pontos levantados pelos usuários
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Ponto negativo: O rol de instituições que passam a ter acesso aos corpos não reclamados deve apresentar algumas restrições. Empresas tais como institutos que visam lucros nos respectivos CNPJ devem ser excluídas da proposta. Instituições médicas e ensino sem fins lucrativos deveriam ser as únicas a participarem do rol daquelas habilitadas a receberem corpos não reclamados. A abertura dessa possibilidade, conforme o texto do PL poderá conduzir a uma crise ética e moral, incompatível com o processo
EXPEDITO SILVA DO NASCIMENTO JUNIOR 04/11/20250 -
Ponto negativo: O texto da lei não oferece garantias práticas (não mais do que as que já existem e são largamente insuficientes) de que os corpos de pessoas desaparecidas possam vir a ser doados, violando assim o direito de familiares e amigos de saberem o paradeiro dos seus entes queridos (expresso na lei 13.812/19). A proposta também não propõe melhor as condições de trabalho nos serviços médicos e médico-legais para auxiliar na identificação de pessoas falecidas e busca pelos parentes delas.
Leandro Ramos de Castro 23/07/20240 -
Ponto positivo: Buscar regulamentar a matéria é uma boa iniciativa, visto que a lei da doação de cadáveres não reclamados está desatualizadas (p.ex. não prevê o uso da internet para ajudar a buscar familiares e amigos dos falecidos). Porém ao invés de focar no trabalhos dos servidores das áreas da saúde, assistência social e segurança pública na busca de encontrar um destino digno a brasileiros/as falecidos, sugere uma solução pouco adaptada as realidades da administração pública.
Leandro Ramos de Castro 23/07/20240