Enquete do PL 4272/2016

Resultado

Resultado parcial desde 05/04/2018

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 2 40%
Concordo na maior parte 1 20%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 2 40%

O que foi dito

Pontos mais populares

Buscar regulamentar a matéria é uma boa iniciativa, visto que a lei da doação de cadáveres não reclamados está desatualizadas (p.ex. não prevê o uso da internet para ajudar a buscar familiares e amigos dos falecidos). Porém ao invés de focar no trabalhos dos servidores das áreas da saúde, assistência social e segurança pública na busca de encontrar um destino digno a brasileiros/as falecidos, sugere uma solução pouco adaptada as realidades da administração pública.

Leandro Ramos de Castro 23/07/2024
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O texto da lei não oferece garantias práticas (não mais do que as que já existem e são largamente insuficientes) de que os corpos de pessoas desaparecidas possam vir a ser doados, violando assim o direito de familiares e amigos de saberem o paradeiro dos seus entes queridos (expresso na lei 13.812/19). A proposta também não propõe melhor as condições de trabalho nos serviços médicos e médico-legais para auxiliar na identificação de pessoas falecidas e busca pelos parentes delas.

Leandro Ramos de Castro 23/07/2024
0

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Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.

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  • Ponto negativo: O rol de instituições que passam a ter acesso aos corpos não reclamados deve apresentar algumas restrições. Empresas tais como institutos que visam lucros nos respectivos CNPJ devem ser excluídas da proposta. Instituições médicas e ensino sem fins lucrativos deveriam ser as únicas a participarem do rol daquelas habilitadas a receberem corpos não reclamados. A abertura dessa possibilidade, conforme o texto do PL poderá conduzir a uma crise ética e moral, incompatível com o processo

    EXPEDITO SILVA DO NASCIMENTO JUNIOR 04/11/2025
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  • Ponto negativo: O texto da lei não oferece garantias práticas (não mais do que as que já existem e são largamente insuficientes) de que os corpos de pessoas desaparecidas possam vir a ser doados, violando assim o direito de familiares e amigos de saberem o paradeiro dos seus entes queridos (expresso na lei 13.812/19). A proposta também não propõe melhor as condições de trabalho nos serviços médicos e médico-legais para auxiliar na identificação de pessoas falecidas e busca pelos parentes delas.

    Leandro Ramos de Castro 23/07/2024
    0
  • Ponto positivo: Buscar regulamentar a matéria é uma boa iniciativa, visto que a lei da doação de cadáveres não reclamados está desatualizadas (p.ex. não prevê o uso da internet para ajudar a buscar familiares e amigos dos falecidos). Porém ao invés de focar no trabalhos dos servidores das áreas da saúde, assistência social e segurança pública na busca de encontrar um destino digno a brasileiros/as falecidos, sugere uma solução pouco adaptada as realidades da administração pública.

    Leandro Ramos de Castro 23/07/2024
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