Enquete do EMR 2 CCJC => PL 3738/2015

EMENDA Nº 2 Dê-se à ementa do projeto a seguinte redação: "Acrescenta parágrafo único ao art. 59 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para obrigar as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica a manterem em seus quadros profissional intérprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais - para atendimento de pais ou responsáveis surdos nas comunicações escolares"

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
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