Enquete do EMR 1 CCJC => PL 3738/2015

EMENDA Nº 1 Acrescente-se o seguinte art. 1º ao projeto, renumerando-se os demais: "Art. 1º. Esta Lei obriga as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica a manterem em seus quadros profissional intérprete de Libras - Língua Brasileira de Sinais - para atendimento de pais ou responsáveis surdos nas comunicações escolares."

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente