Enquete do EMR 1 CCJC => PL 2183/2015
EMENDA Nº 1 Acrescente-se o seguinte art. 1º ao projeto, renumerando-se os demais: "Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade de assegurar a capacitação de profissionais para alfabetização em Libras e em braile em todas as etapas e modalidades da educação básica."