Enquete do EMR 2 CCJC => PL 3993/2012
EMENDA Nº 1 Acrescente-se o seguinte art. 1º ao projeto, renumerando-se os demais: "Art. 1º. Esta Lei dispõe sobre a obrigatoriedade do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, na formação inicial e continuada dos profissionais do magistério da educação básica, em todo o território nacional."
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