Enquete do SBR 2 CCJC => SBT 1 CCTCI => PL 3906/2012

SUBEMENDA SUBSTITUTIVA DO RELATOR O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, introduzindo dispositivo para coibir a diferença abusiva de preços e tarifas entre planos de serviço pré-pagos e pós-pagos de telefonia. Art. 2º O art. 70 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.70................................................................................ ............................................................................................ Parágrafo único. É vedada a cobrança de preços e tarifas com diferença abusiva entre os planos pré-pagos e pós-pagos dos serviços de telefonia, tanto no âmbito de uma mesma prestadora de serviço quanto comparativamente entre prestadoras distintas." (NR) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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