Enquete do PL 4178/2015
Acrescenta o § 8º do art. 59, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao aposentado que voltar a exercer atividade remunerada, o benefício do auxílio-doença.
Acrescenta o § 8º do art. 59, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para assegurar ao aposentado que voltar a exercer atividade remunerada, o benefício do auxílio-doença.