Enquete do PL 4095/2015
Altera o art. 19 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para dispor sobre a alienação, por órgãos e entidades integrantes da Administração Pública, de bens decorrentes de procedimentos judiciais, de dação em pagamento ou de apreensões ou sequestros relacionados à prática de atos ilícitos, e dá outras providências.