Enquete do PL 4049/2015
Acrescenta o inciso III, com as alíneas a, b e c; no art. 56 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para tornar crime ambiental a comercialização de produtos acondicionados em embalagens PET, sem providenciar ponto de coleta e convênio com recicladores para correta destinação do produto.
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