Enquete do PL 4023/2015

Acrescenta § 6º ao artigo 25 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que "Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências", para dispor que os equipamentos apreendidos, utilizados na prática de infração ambiental, deverão serem cedidos para uso do Município onde estes sofreram apreensão, enquanto não proferida decisão final em processo judicial, sendo expressamente proibida sua destruição.

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