Enquete do PL 3977/2015
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aquisição de medicamentos de uso contínuo nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aquisição de medicamentos de uso contínuo nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.