Enquete do PL 3944/2015

Acrescenta parágrafo único ao art. 252 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, prevendo o agravamento da infração, quando o uso de aparelho sonoro e de telefonia móvel for praticado por condutor profissional, durante a condução do automotor, no exercício da profissão.

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