Enquete do PL 3892/2015

Concede aos moto-taxis e aos moto-fretes, o benefício pelo acréscimo do inciso VI do artigo 1º da Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, pela Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros,

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