Enquete do EMR 6 CCJC => PL 272/2003
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 Dê-se ao art. 3º do Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação: "Art. 3º O descumprimento ao disposto nesta Lei ensejará a aplicação das sanções previstas no artigo 173 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obedecendo ao estabelecido nos artigos 174 a 182 da mesma Lei."