Enquete do EMR 4 CCJC => PL 5125/2009
EMENDA DE REDAÇÃO O art. 2º do Projeto de Lei nº 5125, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º O art. 105 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997), passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 105 ............................................................................... ............................................................................................. VIII - dispositivo antiesmagamento nas janelas dos veículos automotores que possuam os vidros automatizados eletronicamente, segundo normas estabelecidas pelo CONTRAN." (NR) .............................................................................................